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Você sabe dizer quais são os seguros obrigatórios no Brasil? E, mais do que isso, está em dia com eles? A garantia de proteção financeira é uma preocupação para muitos brasileiros; já a obrigatoriedade, em alguns casos, não.

Conhecer as exigências legais é fundamental para cumprir com essas obrigações e evitar situações de irregularidade. Estas geram multas, perda de direitos e até de acesso a alguns serviços.

No artigo de hoje, vamos explicar quais são esses seguros, suas finalidades, seus benefícios e suas implicações legais. Continue a leitura!

Qual legislação fala dos seguros obrigatórios?

A legislação brasileira que cita os seguros obrigatórios está estabelecida especialmente no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966. No artigo 20, está disponível a relação dos diversos seguros compulsórios em território nacional. Essa lista abrange distintas situações, como:

  • seguros voltados à proteção de passageiros em meios de transporte;
  • ou destinados a garantir a responsabilidade de construtores de imóveis e transportadores de carga.

O Decreto no 61.867, de 11 de dezembro de 1967, regulamenta os seguros obrigatórios listados no artigo 20 do Decreto-Lei no 73/66. Ele estabelece diretrizes específicas para cada tipo, delineando condições, limitações e procedimentos necessários para sua contratação e manutenção. 

A negligência dessas obrigações legais gera multas que variam de acordo com o tipo de descumprimento. Pode ser, por exemplo, o dobro do valor do prêmio estipulado pela legislação aplicável. Ou, em outros casos, estima-se uma quantia fixa de 10% da importância segurável ou R$ 1 mil, prevalecendo o valor maior. 

Por isso, é essencial estar em conformidade com a legislação. Evite penalidades e garanta a segurança e a proteção adequadas diante dos diversos riscos a que estamos expostos.

Por que alguns seguros são obrigatórios?

Alguns seguros são considerados obrigatórios devido à necessidade de proteger interesses fundamentais da sociedade. Eles consolidam a segurança e a integridade de pessoas, bens e atividades econômicas. 

Trata-se de uma forma de regulamentar essas atividades e certificar a estabilidade do mercado.

Por exemplo, há o seguro de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas. Ele primeiramente protege os compradores de imóveis contra possíveis danos estruturais. Assim, assegura que haja recursos disponíveis para reparos ou indenizações caso ocorram problemas com a construção.

Outras razões para a obrigatoriedade são a proteção do interesse público e a prevenção de danos ambientais ou socioeconômicos. É o caso do seguro de responsabilidade civil do transportador de carga de terceiros, em acidentes durante o transporte de mercadorias. Ele provê recursos para reparar os danos causados a terceiros e ao meio ambiente.

Seguros obrigatórios mais comuns

Entre os seguros obrigatórios mais conhecidos estão aqueles que garantem a cobertura em situações de acidente de trânsito, como o DPVAT. Há ainda aqueles voltados para a proteção de trabalhadores e propriedades, como o seguro-condomínio

Esses seguros são importantes para minimizar os riscos e proporcionar a assistência necessária em momentos críticos.

Seguro de vida para categorias profissionais específicas

O seguro de vida para categorias profissionais específicas é uma modalidade de proteção que ampara trabalhadores. Aplica-se a atividades consideradas de alto risco ou com características que demandam uma cobertura diferenciada. 

Setores como construção civil, transporte de carga e indústria são exemplos de áreas em que esse seguro pode ser obrigatório. O objetivo é assegurar aos trabalhadores e suas famílias uma compensação financeira em caso de acidente fatal ou invalidez permanente.

Acidentes pessoais para estagiários

Essa é uma exigência legal para empresas que contratam estagiários. Ela se responsabiliza pela proteção desses profissionais em caso de morte ou invalidez por acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades laborais

Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT)

O DPVAT é um seguro obrigatório. Destina-se a indenizar vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre em todo o território nacional. 

Ele cobre despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de oferecer indenizações por invalidez permanente e óbito. 

Sua obrigatoriedade garante que todas as vítimas de acidentes de trânsito tenham acesso a um amparo financeiro. Essa salvaguarda independe de quem seja culpado pelo sinistro.

Acidente de Trabalho (SAT)

O SAT é um benefício previdenciário obrigatório que protege o trabalhador em caso de acidente ocorrido no exercício das atividades laborais. Ele cobre despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de oferecer indenizações por invalidez temporária ou permanente e auxílio-doença acidentário. 

Sua contratação é uma obrigação legal para todas as empresas, a fim de assegurar a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.

Seguro-condomínio

O seguro-condomínio é obrigatório para todos os condomínios residenciais e comerciais, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Ele protege o patrimônio contra uma série de riscos, como incêndios, raios, explosões e danos causados por vendavais. Além disso, oferece cobertura para responsabilidade civil do síndico, danos a terceiros e assistência 24 horas. 

Sua contratação é essencial para a segurança e a tranquilidade dos condôminos e administradores.

Carta Verde

A Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos que cruzam as fronteiras dos países do Mercosul. Ademais, abrange ainda algumas outras nações da América do Sul. 

Essa modalidade tem por finalidade garantir a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros. Ela se aplica especificamente a acidentes de trânsito ocorridos fora do país de origem do veículo. 

Trata-se de uma exigência legal para a circulação internacional de veículos. Nesse sentido, proporciona proteção tanto para os proprietários dos veículos quanto para as vítimas de acidentes transfronteiriços. 

A Carta Verde é fundamental para assegurar a conformidade com as legislações de trânsito dos países vizinhos. Também propicia tranquilidade aos viajantes durante suas jornadas fora do território nacional.

Fique em dia com os seguros obrigatórios: conte com a Estasa Corretora de Seguros

A Estasa Corretora de Seguros está pronta para fornecer orientações sobre os seguros obrigatórios aplicáveis ao seu caso específico. Garantimos que você esteja totalmente informado e em conformidade com a legislação vigente. 

Seja o seguro de vida para categorias profissionais específicas, o DPVAT, o seguro-condomínio ou qualquer outra modalidade obrigatória: nós fornecemos as soluções mais adequadas às suas necessidades.

Além disso, você encontrará outras opções de cobertura, preços competitivos e atendimento personalizado. Isso tornará o processo de contratação e gestão dos seus seguros mais simples e eficiente.
Não deixe a segurança e a conformidade legal para depois. Entre em contato conosco hoje mesmo. Descubra como podemos ajudá-lo a ficar em dia com os seguros obrigatórios, proporcionando a proteção e a tranquilidade que você merece.

Equipe Estasa Corretora de Seguros

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ALLIANZ

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  • SINISTRO: ☎ 4090-1110 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / ☎ 0800 777 7243 (demais regiões)

AZUL

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  • SINISTRO: ☎ 4004-2794(capitais e grandes centros)  / ☎  0800 701 2794 (demais regiões).

BRADESCO

  • SAC: ☎ 0800 727 9966  / ☎ 0800 701 2708 (Deficiência Auditiva/Fala)
  • SINISTRO: ☎ 4004-2757 (capitais e regiões metropolitanas) / ☎ 0800 701 2757 (demais localidades)

     

GOLDEN CROSS

  • SAC: ☎ 0800 728 2001
  • Central de Serviços: ☎ 4004 2001 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / ☎ 0800 729 2001​ (Demais Localidades)

     

HDI SEGUROS

  • SAC: ☎ 0800 722 7149
  • SINISTRO: ☎ 3003-5390  (Regiões Metropolitanas) / ☎ 0800-434-4340  (Demais Regiões)

INTERMÉDICA

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LIBERTY

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SOMPO

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METLIFE

  • SAC: ☎ 0800 746 3420
  • SINISTRO: ☎ 3003 5433 capitais e grandes centros / ☎ 0800 638 5433 demais localidades

PORTO SEGURO

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SUL AMERICA

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TOKIO MARINE

  • SAC: ☎ 0800 703 9000
  • SINISTRO: ☎ 0800 33 86546  (território nacional)