Boa parte dos candidatos, ao avaliarem as propostas de emprego recebidas, costumam levar em consideração as condições do plano de saúde empresarial oferecido. Porém, devido à complexidade dos contratos, muitas pessoas se questionam sobre como esse benefício funciona. Outra dúvida comum é se existe alguma diferença para o plano individual.
Desta forma, hoje decidimos trazer um artigo explicando tudo o que você precisa saber sobre plano de saúde empresarial. Vamos entender o que é, quanto custa, como funciona e muito mais.
O que é plano de saúde empresarial?
A princípio, o plano de saúde empresarial é um benefício oferecido pelas empresas. Ele garante atendimento médico e hospitalar aos seus funcionários em rede de hospitais e consultórios privados – seja para a realização de exames simples, de alta complexidade ou até mesmo internações e cirurgias.
Além disso, em muitos casos, o colaborador consegue incluir dependentes e familiares ao seu plano. Desta forma, estende ainda mais a proteção e garante a saúde, mais qualidade de vida e tranquilidade a todos.
As empresas podem dividir o valor da mensalidade do benefício com seus colaboradores, ou seja, utilizar o modo contributário, exemplo: empresa arca com 70% da mensalidade e o colaborador arca com 30%, tudo pode ser negociado, mediante as regras da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou acordado entre as partes.
É necessário lembrar que o benefício se mantém válido enquanto o beneficiário principal estiver vinculado à empresa.
Ou seja, caso ele seja desligado, o plano de saúde empresarial é automaticamente suspenso, salvo exceção ao tipo de contratação realizada, onde o beneficiário titular que contribuiu com parte de sua mensalidade (contributário) poderá solicitar continuidade de seu plano, por um período estipulado, conforme as cláusulas contratuais e definição da ANS.
Entretanto, na eventualidade de a pessoa optar por manter os serviços, ela passará a arcar com o valor integral da mensalidade do plano de saúde.
A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde empresarial?
Em síntese, a instituição não é obrigada por lei a oferecer um plano de saúde empresarial para os seus funcionários. Somente em casos de obrigatoriedade por força de convenção coletiva de trabalho (CCT).
Todavia, caso a empresa opte pela contratação, é obrigatório que todos os colaboradores tenham direito a esse benefício, caso assim desejem.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Acima de tudo, o plano de saúde empresarial mostra que a instituição se preocupa com os seus funcionários. É a prova de que coloca o bem-estar de sua equipe em primeiro lugar. Assim, dentre os principais serviços oferecidos, podemos citar os seguintes:
- Exames de laboratório que analisam hemogramas, colesterol, glicemia e etc;
- Opções de internação em diversos hospitais;
- Avaliação psicológica e física em clínicas especializadas;
- Médicos que atendem em diferentes áreas;
- Atendimento ambulatorial de emergência.
Entretanto, é preciso estar atento na hora de fazer a contratação, já que existem dois tipos de planos disponíveis no mercado: com e sem coparticipação. Vejamos como cada um deles funciona:
Contributário:
Divisão do valor da mensalidade entre empresa e colaborador, conforme acordo entre as partes. O colaborador, quando contributário, tem o direito a solicitar a continuidade do plano, no prazo de 30 dias de sua rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, onde poderá permanecer no plano de saúde empresarial por mais 1/3 do período em que contribuiu com o valor da mensalidade, permanecendo no mínimo por seis meses e máximo de 2 anos, pagando a mensalidade integral com o valor de desconto empresarial. A permanência máxima para aposentados será enquanto vigorar a apólice, se o mesmo contribuiu por mais de 10 anos nesta apólice ou pelo mesmo período que contribuiu, se contribuiu menos de 10 anos.
Sem Coparticipação:
Em suma, a empresa se responsabiliza por pagar o valor total dos serviços inerentes ao contrato, sem que os colaboradores tenham de fazer o pagamento da franquia pela utilização dos serviços
Com coparticipação:
É uma franquia que será cobrada na fatura da empresa pela operadora/seguradora, mediante a utilização dos serviços (consultas, exames, internações e etc.).
Desconta do salário?
Para os planos com coparticipação e/ou contributário de parte da mensalidade pelo colaborador, o desconto poderá ser realizado diretamente na folha de pagamento, no salário do colaborador.
Entretanto, pode haver uma contratação com participação contributária dos funcionários conforme definição da empresa.
O funcionário é obrigado a aderir ao plano?
Em resumo, o funcionário não é obrigado a aderir ao plano de saúde empresarial, caso ele não queira.
Isso porque, em muitos casos, o colaborador já possui um plano de saúde individual. Assim, cabe avisar o RH para que não haja descontos na folha de pagamento. O ideal é que o colaborador formalize, através de carta assinada e datada, que não deseja aderir ao plano da empresa.
Qual a diferença entre plano de saúde individual e empresarial?
Em síntese, para contratar um plano de saúde empresarial, é obrigatório que o solicitante possua um CNPJ aberto e registrado junto à Receita Federal. Esse registro deve existir há pelo menos 180 dias – podendo ser MEI, pequena, média ou grande empresa.
Podemos dizer que a principal diferença entre planos adquiridos por pessoas físicas e por empresas está relacionada aos seus valores.
Logo, devido à contratação dos convênios empresariais ser coletiva, empresas conseguem obter descontos de até 40% se comparados aos planos individuais.
Quanto custa um plano de saúde empresarial?
As operadoras que oferecem esse tipo de serviço levam em consideração diversos fatores ao precificar o valor do plano de saúde empresarial. Por exemplo, a idade média dos funcionários, número de filhos, estado civil e a cobertura selecionada influenciam no valor.
Logo, para chegar a um valor aproximado, consulte a ESTASA Corretora de Seguros para fazer o cálculo das propostas. Isso se faz incluindo todos os aspectos citados acima – estado civil, número de filhos, faixa etária do funcionário e etc. Além disso, há diferenças na cotação para planos com ou sem coparticipação.
Acesse o site da Agência Nacional de Saúde (ANS) e confira como os serviços são avaliados e acesse www.estasaseguros.com.br para obter informações e propostas
Por que oferecer esse benefício aos colaboradores?
Quando o colaborador se sente protegido, por vezes, esse sentimento se reflete no seu desempenho dentro da empresa.
A empresa agrega qualidade de vida aos seus colaboradores e família.
Além disso, conforme mencionamos no começo do texto, o plano de saúde é uma das principais prioridades para muitas pessoas.
Deixar de oferecer esse benefício pode significar abrir mão de funcionários talentosos e essenciais para o desenvolvimento do negócio.
O mesmo não possui encargos sociais e pode ser abatido do imposto de renda.
Vantagens do plano empresarial para a empresa
Diferencial
As empresas que oferecem planos de saúde possuem mais chances de atrair candidatos qualificados para as suas vagas.
Diminuição do turnover
A rotatividade de funcionários diminui quando a empresa oferece planos de saúde aos seus funcionários. Fora isso, é possível observar um aumento significativo nos índices de produtividade da equipe como um todo.
Reconhecimento
Por fim, o oferecimento do Plano de Saúde é prontamente reconhecido pelos funcionários. Dessa forma, eles começam a valorizar ainda mais o ambiente de trabalho e o acesso a um dos benefícios mais importantes do mercado.